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A ASSOCIAÇÃO DE PREVIDENCIA PRIVADA COMPLEMENTAR visa congregar e representar empresas e entidades atuantes, no território nacional, nos segmentos de previdência privada e de seguros de pessoas e tem por finalidade, buscar o fortalecimento dos segmentos econômicos onde atuam suas associadas, contribuindo para o desenvolviento  economico e social do País.conta com associadas institucionais e com associadas efetivas, estas necessariamente Sociedades Seguradoras e Entidades Abertas de Previdência Complementar com e sem fins lucrativos que operam nos segmentos de seguros de pessoas e/ou previdência complementar aberta. Conta, para análise dos assuntos afins, além de pertinente quadro funcional, com a colaboração de várias Comissões Técnicas temáticas, especializadas por área econômico e social do País.




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                             ASOCIAÇÃO DE PREVIDENCIA PRIVADA COMPLEMENTAR.

                                        ULTIMA NOTIFICAÇÃO DE RESGATE.

O Doutor, MM Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca do São Paulo. Manda os procuradores  do estado e os oficiais de justiça dessa comarca à cumprir e acompanhar a transferência judicial  a cada beneficiário ,Cumpra n  forma da Lei Nº: 10.833 de 29 de Dezembro de 2003 no Art. 27. Beneficiário: 932684

Em sua Constante Luta na defesa dos direitos dos Servidores Públicos, Civis e Militares. Já Anunciado em nossa carta. Que ajuizou o pedido Coletivo da Federação. Informamos que se encontra disponível o valor de R$ 77.900,06(SETENTA E SETE MIL NOVECENTOS REAIS E SEIS CENTAVOS). Para efetuar o Resgate do Fundo de Reservas, que foi pago por V.S.ª como plano de Aposentadoria Complementar (Capemi, Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios Gboex e Caixa geral). Na Época o pecúlio foi cancelado sem qualquer aviso prévio, ocorrendo a interdição judicial que gerou o pedido para decretar a Falência da referida empresa, tento como lesado  o servidor publico participante. Cabe esclarecer, que a cada parcela que foi descontada em folha de pagamento, 60% (sessenta por cento) do valor foi destinado para empresa administrada pecúlio e os 40% (quarenta por cento) restante era realizado o deposito em conta poupança, Para ser resgatado pelo beneficiário em sua futura aposentadoria.

Valor nominativo individual: R$ 30.000,00 (trinta   mil reais)

Valor a ser liberado, corrigido em 2010: R$ 77.900,06   (setenta e sete mil e novecentos reais e seis centavos).

Custas processuais/obrigações fiscais: 9.85%

HABILITAÇÃO (alvará): R$ 1.510,00 (hum mil e   quinhentos e dez reais )

PROVIMENTO Nº 03€6 - ECGJ 4 Fica a Cargo do Oficial de Justiça o recolhimento das despesas processuais, diretamente da parte. As despesas em caso de transporte e depósitos de bens, valores e outras necessidades ao cumprimento desse processo.  Para maiores esclarecimentos, Favor entrar em contato nos telefones:

                          PABX: (011)6645-4081 ou 6436-6940.

                       De 2º á 6º Feira das 09:00 as 17:00hs.

                                                                                                                       GEFFERSON BRANDÃO.

                                                                                                                    DEPARTAMENTO JURIDICO.